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BEM VINDO À PEROSSI

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A EMPRESA

A PEROSSI ASSESSORIA iniciou as suas atividades em Junho de 1986, na cidade de Catanduva, fundada por Ivo Perossi, a partir do desejo de ter seu próprio empreendimento.
Ivo Perossi foi pioneiro em automatizar a prestação de serviços contábeis na região, a fim de oferecer o que tinha de mais moderno e eficiente na gestão contábil.
Ivo formou-se em Administração de Empresas, Técnico em Ciências Contábeis e Advocacia, onde conseguiu reunir suas formações para prestar um serviço diferenciado ao cliente.
O setor tributário é sua especialidade, e para agregar ainda mais valor ao atendimento prestado, complementou sua experiência com formação em pós-graduação na área.


NOSSA HISTÓRIA

Em 2006, com a chegada de Rodrigo Perossi, engenheiro e advogado, a PEROSSI ASSESSORIA ganha, com sua experiência, a implantação do mais moderno software de gestão para melhor atender seus clientes.
Em 2013, Fabiana Perossi, administradora de empresas e contadora, conquista seu espaço na empresa, acrescentando ao grupo Perossi seu conhecimento na gestão de processos e pessoas.
Em 2014, a empresa ganha um novo endereço, com estrutura moderna de trabalho, tecnologia de ultima geração e com uma equipe altamente qualificada.
Ética, seriedade e responsabilidade resumem os objetivos da PEROSSI ASSESSORIA.

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Estudo do Insper estima em R$ 182 bilhões os gastos com o aumento da burocracia, judicialização e insegurança jurídica, caso a proposta, que tramita no Congresso, seja aprovada.

Dois projetos que podem mudar completamente as relações empresariais estão em análise no Congresso Nacional.

Eles criam o novo Código Comercial, um conjunto de leis que regulam desde o nascimento da empresa, seus direitos e obrigações, até os impactos da sua eventual falência.

As propostas são pretensiosas, mas a redação de ambos está longe de ser obra-prima do direito empresarial.

Ao contrário, invadem leis adjacentes, desfazem figuras jurídicas e criam normas que aumentam a burocracia e a insegurança jurídica, acarretando custos para os setores público e privado estimados em R$ 182 bilhões, de acordo com estuudo da pesquisadora Luciana Yeung, do Insper.

Uma dessas propostas, o Projeto de Lei (PL) 1572, que tramita na Câmara dos Deputados, tem 700 artigos sobre os mais variados temas.

Seu irmão gêmeo do Senado, o PL n° 487, é igualmente denso. O problema é que regramentos tão amplos – na forma e no conteúdo – costumam levar entre oito a 10 anos para serem assimilados por advogados e empresários, diz Luciana.

Esse ínterim costuma ser nebuloso, com interpretações distintas para mesmos pontos da lei, o que tende a aumentar os conflitos na Justiça.

Foi assim em 2005, quando foi criada a chamada Lei das Falências. Desde o início de sua vigência até 2013 foram gerados mais de 23 mil processos judiciais para discutir conflitos sobre o tema, o que evidentemente embute custos.

Esses dados sobre a Lei de Falência foram compilados por Luciana e serviram de base para que ela pudesse estimar os impactos da fase de adaptação ao Código Comercial, algo que pode gerar um custo para as empresas de R$ 137 milhões ao longo de 10 anos, resultado de um acréscimo de até 15 mil litígios adicionais por ano no país.

Isso dá o que pensar. Qual a real necessidade de uma legislação tão ampla? Tentar condensar os matizes da atividade empresarial em um único documento  (um código) soa arcaico, e tem encontrado resistência por todos os lados.

Boa parte dos juristas prefere trabalhar com microrreformas que ataquem apenas os pontos do direito empresarial que precisam ser aprimorados.

Mas a realidade debatida no Congresso é outra. Para piorar, apesar de volumosas, as propostas que criam o novo Código Comercial trazem conceitos vagos, o que segundo a pesquisadora do Insper, pode trazer muita insegurança jurídica.

“Os artigos que tratam da função social das empresas parece que foram colocados no projeto de maneira aleatória”, diz Luciana.

O artigo 7° do PL 1.572 enuncia que a empresa cumpre seu papel social ao gerar empregos, tributos e riqueza, ao contribuir para o desenvolvimento econômico, social e cultural da comunidade em que atua, de sua região ou do país, ao adotar práticas empresariais sustentáveis visando à proteção do meio ambiente e ao respeitar os direitos dos consumidores.

Bem mais abaixo do PL, seu artigo 317 prevê que o Ministério Público pode pleitear o encerramento da empresa caso a função social seja descumprida.

“Dependendo da natureza da empresa, ela não consegue cumprir os requisitos. A possibilidade de o Ministério Público interferir na empresa com base na função social causa uma imensa insegurança jurídica”, diz a pesquisadora.

O custo dessa insegurança, segundo Luciana, pode superar R$ 90 bilhões. Nessa conta ela considera o impacto no valor de mercado para as empresas de capital aberto em decorrência de um ambiente institucional adverso.

Leva em conta também o número de empresas que fechariam  e de outras que deixariam de ser criadas por não terem um norte jurídico.

Luciana lembra que 90% das empresas do país são micro ou pequenas, mais suscetíveis a um ambiente de negócio ruim.

“A informalidade no Brasil é uma realidade bem presente. Se fica mais complicado operar de maneira formal, essas empresas buscam sobreviver do outro lado”, diz a pesquisadora.

INVESTIDOR ESTRANGEIRO

As propostas de Código Comercial também afastam o capital estrangeiro ao determinar uma série de regras que aumentam a burocracia.

Algumas são impossíveis de se cumprir, como a identificação nominal dos sócios da empresa, sendo que essa nominação é sigilosa em alguns países.

O levantamento do Insper mostra que, caso a proposta de código seja aprovada, aumentaria em quase 30% o tempo e o trabalho necessários para uma empresa estrangeira iniciar um investimento no Brasil.

Essa companhia teria de cumprir 15 procedimentos, pagaria R$ 173,4 mil e levaria 198 dias para começar a atuar por aqui com as regras.

As propostas também criam figuras como a do facilitador, que pode ser nomeado por um juiz para auxiliar em processos complexos e volumosos, como, por exemplo, aqueles que tratam de quebra de contrato.

Segundo Luciana, com base em dados sobre empresas litigantes, 32 mil companhias teriam de contratar facilitadores, a um custo mensal de R$ 22,5 mil, tendo como parâmetro as tabelas de custas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), chegando a um gasto anual superior a R$ 720 milhões.

A soma desses custos, entre outros que não foram destacados aqui, levaria aos R$ 182 bilhões de prejuízo aos setores público e privado.

O levantamento da pesquisadora do Insper foi feito em 2014, quando as propostas sobre a criação de um novo Código Comercial, que tramitam desde 2011 no Congresso, ganharam força. Desde então os projetos pareciam esquecidos, mas retornaram com força à pauta do legislativo nos últimos meses.

Fonte: Diário do Comércio

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